| |

GBTA aplaude nova diretiva de relatórios de sustentabilidade corporativa

A Associação Global de Viagens de Negócios (GBTA), a voz da indústria global de viagens de negócios, saúda a adoção da UE Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) para criar novos requisitos detalhados de relatórios de sustentabilidade e expandir significativamente o número de empresas europeias e não europeias sujeitas ao quadro europeu de relatórios de sustentabilidade.

A CSRD substituirá a atual Diretiva de Relatórios Não Financeiros (NFRD) e aplicar-se-á a todas as grandes empresas da UE, tanto públicas como privadas, afetando aproximadamente 50 000 empresas, em comparação com as 11 700 empresas anteriormente afetadas. As empresas com operações fora da UE que tenham vendas líquidas de 150 milhões de euros na UE e pelo menos uma subsidiária ou sucursal na UE também serão obrigadas a apresentar um relatório de sustentabilidade.

Os novos requisitos de relatórios incluirão:

  • Relatórios sobre questões sociais e de governança (por exemplo, respeito pelos direitos trabalhistas e humanos, combate à corrupção e ao suborno, governança corporativa e diversidade e inclusão), além de relatórios ambientais e sobre mudanças climáticas.
  • Divulgar informações sobre os processos de due diligence de sustentabilidade de uma empresa, bem como sobre os impactos negativos reais e potenciais das operações e da cadeia de valor de uma empresa.
  • Relatórios sobre emissões de Escopo 3, incluindo emissões de Escopo 3.6 provenientes de viagens de negócios.

O novo CSRD entrará em uso gradualmente a partir de 2024.

  • A partir de 1 de janeiro de 2024: grandes entidades de interesse público (com mais de 500 trabalhadores) já sujeitas à Diretiva de Relato Não Financeiro, com relatórios previstos para 2025;
  • A partir de 1 de janeiro de 2025: grandes empresas atualmente não sujeitas à Diretiva de Relato Não Financeiro (com mais de 250 trabalhadores e/ou vendas de 40 milhões de euros e/ou ativos totais de 20 milhões de euros), com relatórios devidos em 2026;
  • A partir de 1 de janeiro de 2026: pequenas e médias empresas (PME) cotadas e outras empresas cujos relatórios devem ser apresentados em 2027. As PME podem ficar isentas da obrigação até 2028.

Será necessário um auditor ou certificador independente para garantir que as empresas cumpram as regras de reporte e os padrões de certificação.

“O GBTA apoia o CSRD e os esforços para aumentar o âmbito dos relatórios de sustentabilidade e as empresas obrigadas a apresentar um relatório. O nível expandido de relatórios permitirá que investidores e profissionais de compras comparem novos fornecedores não apenas com métricas financeiras, mas também com base no propósito do fornecedor, na política ESG e nas credenciais de sustentabilidade”, disse Catherine Logan, Vice-Presidente Regional – EMEA,
GBTA.

“O resultado da proposta CountEmissionsEU apoiada pela GBTA será crucial para fornecer uma metodologia harmonizada para calcular as emissões relacionadas com os transportes na UE, para reportar as emissões de âmbito 3 conforme exigido pelo CSDR, abrindo caminho para uma descarbonização eficaz das viagens de negócios. setor”, acrescentou Delphine Millot, vice-presidente sênior de sustentabilidade e MD GBTA Foundation, GBTA. Para visualizar o documento completo da Global Business Travel Association sobre a proposta CountEmissionsEU, por favor Clique aqui.

Sobre GBTA
A Global Business Travel Association (GBTA) é a maior organização comercial de viagens de negócios e reuniões do mundo, com sede na área de Washington, DC, com operações em seis continentes. Os membros da GBTA gerenciam anualmente mais de $345 bilhões em despesas globais com viagens de negócios e reuniões. A GBTA oferece educação, eventos, pesquisa, defesa e mídia de classe mundial para uma rede global crescente de mais de 28.000 profissionais de viagens e 125.000 contatos ativos. Aprender mais, visite www.gbta.org.