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Não há vacina para negligência: dever de cuidado

À medida que a pandemia global se desenrola e os funcionários planeiam regressar ao trabalho e viajar, mantê-los seguros é mais importante do que nunca. As empresas estão a adaptar-se à nova realidade do Dever de Cuidado durante uma pandemia e muitas têm dificuldade em navegar nestas águas.

Só nos Estados Unidos, mais de 2.400 ações judiciais foram movidas contra empregadores por negligência relacionada à COVID-19. [1]    A necessidade de estabelecer um Dever de Cuidado para com os colaboradores é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e estável. Por exemplo, em Abril de 2020, um homem morreu após ser exposto ao novo coronavírus, depois de ter sido forçado a regressar ao trabalho sem medidas de segurança adequadas. Seu empregador chegou a distribuir um artigo para os funcionários intitulado “Riscos do Coronavírus: Fato vs. Ficção”, no qual eles afirmavam: “Se você é saudável, uma máscara não o protegerá das gotas respiratórias que uma pessoa infectada tosse. As áreas abertas da máscara podem permitir a entrada dessas gotas.” Sua empresa violou a OSHA e este não foi o único incidente em que um de seus funcionários foi afetado por negligência durante a pandemia.

Embora a legislação varie muito em todo o mundo, a jurisprudência em muitos países continua a refinar as obrigações do Dever de Cuidado. Uma estrutura sólida de Dever de Cuidado atua como um incentivo para a retenção e lealdade dos funcionários no local de trabalho. É obrigação das empresas estabelecer um nível de responsabilidade que proteja a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores. Abaixo estão alguns exemplos de requisitos regulatórios internacionais focados no Dever de Cuidado.

                Reino Unido: Um empregador pode ser considerado em violação do Dever de Cuidado através de ações criminais e civis. As ações civis estão enraizadas na Lei de Saúde e Segurança no Trabalho de 1974 (“Lei HSW”) e prosseguem ações sob o Dever de Cuidado do direito consuetudinário. A legislação penal inclui a Lei sobre Homicídios Corporativos e Homicídios Corporativos de 2007 (a “Lei sobre Homicídios”).

                Bélgica: a “Arbeidsongevallenwet” (lei sobre acidentes de trabalho) de 1971 responsabiliza os empregadores por acidentes de trabalho durante o trabalho e durante o trabalho e no regresso. A prevenção de acidentes de trabalho é um dos principais elementos da responsabilidade geral do empregador na gestão do bem-estar dos funcionários. Os riscos que os funcionários podem encontrar no trabalho devem ser identificados e eliminados na medida do possível. Isto acontece através da análise da gestão de riscos e da tomada de medidas preventivas resultantes. Para situações específicas de trabalho, como trabalho em alturas e profundidades perigosas, devem ser tomadas medidas preventivas especiais por parte do empregador.

                Alemanha: Os deveres de cuidado do empregador e do empregado não podem ser renunciados antecipadamente por nenhuma das partes. O empregador também deve ter interesse na saúde do empregado quando este estiver trabalhando no exterior. Do ponto de vista da Segurança Social, uma disposição da Lei da Segurança Social, Livro V, prevê a responsabilidade directa do empregador, e não do seguro médico estatal, em determinadas circunstâncias. Para custos relacionados com doença incorridos no estrangeiro em países com os quais a Alemanha não celebrou um acordo de totalização (ou seja, um tratado bilateral ou multilateral de Segurança Social), o empregador é responsável. No caso de cessionários internacionais, o Dever de Cuidado do empregador pode estender-se aos interesses dos familiares imediatos do trabalhador; pelo menos nos casos em que o empregador prestou assistência também aos familiares. O empregador será obrigado a zelar pela correcção e adequação da assistência prestada. A responsabilidade pelos custos relacionados com a doença no âmbito da Segurança Social também se estende aos familiares que visitam o trabalhador designado em países fora da Alemanha.

                Espanha: A Lei de Prevenção de Riscos Laborais é a principal legislação espanhola que enfatiza o Dever de Cuidado dos empregadores através de medidas especiais de avaliação de riscos e de formação. O código penal prevê sanções penais para o descumprimento da Lei de Prevenção de Riscos Trabalhistas. Os estatutos dos trabalhadores definem a jurisdição utilizando princípios de conflitos de leis para cidadãos espanhóis que trabalham no estrangeiro. A lei do poder judicial também estabelece regras relativas à competência em litígios contratuais de trabalho. A jurisprudência espanhola estende os direitos aos trabalhadores em missão no estrangeiro, mas restringe-os às lesões sofridas no trabalho.

Com a pandemia a funcionar como um catalisador para reafirmar a estrutura do Dever de Cuidado de uma empresa, as organizações precisam de rever e atualizar as suas políticas e protocolos de seguros e de gestão de risco existentes. As políticas devem ser claras, estruturadas, robustas e ágeis e devem compreender que ignorar o Dever de Cuidado terá um impacto financeiro para a organização. As reclamações de seguros de viagens de negócios relacionadas com a pandemia são dispendiosas. Uma reclamação recente relativa a um indivíduo que viajou de Hong Kong para os Estados Unidos e que necessitou de cuidados médicos extensivos após contrair a COVID-19 ultrapassou $500.000.

À medida que as organizações adoptam as novas “normas” associadas ao regresso ao trabalho e às viagens de negócios, a preocupação mais importante para uma empresa deve ser a segurança, a protecção e o bem-estar dos seus funcionários. A implementação de políticas e protocolos fortes de Dever de Cuidado para a força de trabalho é crucial para uma organização mitigar riscos e manter sua força de trabalho segura.

 

[1] “A primeira onda de ações judiciais trabalhistas da Covid-19 chegou.” Conselho Consultivo, 3 de agosto de 2020, www.advisory.com/en/daily-briefing/2020/08/03/covid-lawsuits